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A nossa Constituição Federal acertadamente proíbe a censura, mas a ausência de censura não implica em ausência de limites legais ou liberdade absoluta para tudo. Não se pode sob o manto da obra de arte, colocar-se acima da lei.
Explico. A liberdade de expressão em seu processo criativo não pode ter qualquer tipo de limite, enquanto na esfera privada, mas a exibição pública do resultado dessa liberdade de expressão tem que respeitar os limites da lei.
Exemplificando, fica fácil entender e aceitar isso, quando se verifica que não se permite a exibição de filmes pornográficos, com cenas de sexo explícito pela televisão, em canal aberto, durante as tardes. Aqui, inegavelmente há limitação na exibição da obra cinematográfica.
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| http://maranharte.blogspot.com/2010/11/maranharte-informa-relacao-de-poesias_15.html |
Vou mais longe. A ofensa irrogada contra alguém pode ensejar crime e punição ao autor. Caso o autor repita a ofensa em versos, nada muda. A forma poética não fará com que a ofensa seja mitigada ou desapareça.
Por entender que a Bienal de São Paulo é um espaço que recebe um público de massa, estima-se nessa edição 1 milhão de visitantes, especialmente jovens em formação, entendo que a série “Inimigos” não deveria integrar essa Mostra, por fazer apologia ao crime, atacar a dignidade dos representados e atentar contra as instituições democráticas, representada pelo presidente da República, entre outras figuras públicas internacionais, como o Papa Bento XVI.
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Essa é a minha opinião
(Professor Jânio)



