sábado, 16 de abril de 2011

A liberdade de expressão deve ter limites?

Por Luiz Flávio Borges D´Urso (advogado criminalista, mestre e doutor em Direito pela USP e presidente da OAB-SP)
http://tempusfugitcalvet.blogspot.com/
 
A nossa Constituição Federal acertadamente proíbe a censura, mas a ausência de censura não implica em ausência de limites legais ou liberdade absoluta para tudo. Não se pode sob o manto da obra de arte, colocar-se acima da lei.
 
Explico. A liberdade de expressão em seu processo criativo não pode ter qualquer tipo de limite, enquanto na esfera privada, mas a exibição pública do resultado dessa liberdade de expressão tem que respeitar os limites da lei.

Exemplificando, fica fácil entender e aceitar isso, quando se verifica que não se permite a exibição de filmes pornográficos, com cenas de sexo explícito pela televisão, em canal aberto, durante as tardes. Aqui, inegavelmente há limitação na exibição da obra cinematográfica.

http://maranharte.blogspot.com/2010/11/maranharte-informa-relacao-de-poesias_15.html
Vou mais longe. A ofensa irrogada contra alguém pode ensejar crime e punição ao autor. Caso o autor repita a ofensa em versos, nada muda. A forma poética não fará com que a ofensa seja mitigada ou desapareça.
 
[...]

Insisto que, caso um pintor, conceba uma tela, na qual seja retratada a mãe de alguém, nua, inserida num bacanal, num prostíbulo, embora esse pintor possa concretizar essa obra, não lhe será permitido, impunemente, exibí-la publicamente.

Em todos esses casos se verifica uma restrição, um limite à exibição pública de uma obra de arte. Isso não tem nada a ver com censura.

Aliás, é bom que se lembre àqueles que bradam pela liberdade de expressão sem limites, que devem respeitar, em nome dessa mesma liberdade que defendem, o direito da opinião contrária. Tenho visto manifestações de alguns poucos que asseveram que estou errado, desqualificando-me, negando-me o direito de opinar, debochando dos argumentos e decretando que qualquer opinião contrária a sua é censura. Esse debate é menor e não merece resposta.

O arcabouço jurídico nacional veda a liberdade absoluta, assim como o incitamento à violência e ao crime. E o Código Penal Brasileiro, ao tratar dos crimes contra a paz pública, proíbe a apologia pública de fato criminoso ou de autor de crime, em seu artigo 287, que entendo se enquadra a série “Inimigos” de Gil Vicente, que vai além do desrespeito às autoridades constituídas, promove a retratação figurativa da morte de lideranças políticas, sem deixar margem para uma interpretação de cunho mais simbólico.

Por entender que a Bienal de São Paulo é um espaço que recebe um público de massa, estima-se nessa edição 1 milhão de visitantes, especialmente jovens em formação, entendo que a série “Inimigos” não deveria integrar essa Mostra, por fazer apologia ao crime, atacar a dignidade dos representados e atentar contra as instituições democráticas, representada pelo presidente da República, entre outras figuras públicas internacionais, como o Papa Bento XVI.
Urge, portanto, realizarmos uma ampla discussão sobre os limites da liberdade de expressão no Brasil diante de obras que deseducam, pregam a intolerância aos direitos humanos, a discriminação, o preconceito e fomentam a violência e a morte de figuras públicas, das quais o artista venha a divergir. 

[...]

Enquanto isso, o tema já foi encaminhado ao Ministério Público paulista para verificar a questão da apologia ao crime. Podem discordar de minha posição, mas não serei omisso em temas que tocam a defesa da cidadania e da democracia.





Essa é a minha opinião
(Professor Jânio)